Liminar conseguida junto à 9ª Vara da Justiça Federal – 1ª Região suspendeu os efeitos do art. 5º, inciso I, alíneas d e f; e inciso II, alínea c, e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018, a pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNS).
A decisão foi publicada no último dia 04/10/2018, quando o juiz substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller resolveu acatar o pedido a fim de mitigar eventual dano aos hospitais representados, no processo de nº 1020812-36.2018.4.01.3400. Leia aqui íntegra da decisão.
A entidade resolveu acionar a Justiça para tratar do tema após reunião com o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, em Brasília, quando externou as preocupações do setor em decorrência da referida resolução.
Na ocasião, decidiu que, não sendo possível a suspensão dos itens requeridos para que se possa construir uma solução conjunta que atenda a todas as partes envolvidas de forma a manter a sustentabilidade do setor, a entidade buscaria medidas judiciais.
ATUAÇÃO AHSEB – Preocupada com eventuais conflitos que possam ocorrer entre prestadores e operadoras oriundos de uma possível interpretação equivocada dessa resolução, a Ahseb solicitou à FBH que fizesse gestão junto à ANS no sentido de se debruçar sobre a matéria, conforme termos do ofício remetido no dia 02/10/2018. Leia aqui o ofício na íntegra.