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E o paciente?

Artigos - 02.03.17

*Maisa Domenech

Os conflitos no relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde (OPS) têm se intensificado com as dificuldades cada vez maiores de sobrevivência destes atores frente aos desafios do cenário atual no Sistema de Saúde Suplementar. Os de ordem operacional, em especial, têm contribuído para distanciar cada vez mais a operação do foco estratégico e do objetivo maior: o cliente, ainda chamado de paciente.

As OPS criaram um mercado peculiar: contratos leoninos, regras multifacetadas e unilaterais, além das várias formas de contenção da utilização dos serviços pelos usuários do sistema; imposição de preços, prazos de pagamento, falta de reajustes e inadimplência; rotinas operacionais esdrúxulas, algumas comprometendo a segurança do paciente. As regras, quando de forma extemporânea, deixam à margem os acordos estabelecidos e favorecem a geração de retenções financeiras, as glosas. Estas, com seus preceitos e processos pouco definidos ou até inexistentes, colaboram para o financiamento da operação das OPS.

Como mais uma tentativa de estabelecer regras claras e escritas entre prestadores de serviços e OPS, e assim minimizar conflitos, a Agência Nacional de Saúde (ANS), reguladora desse mercado, criou a Lei 13003. Embora em vigor desde dezembro de 2014 e amplamente debatida pelas entidades representativas, teve inexpressiva aplicação.

É verdade que, a partir da lei, as OPS desenvolveram instrumentos contratuais, anteriormente inexistentes ou desatualizados. Contudo, vão de encontro aos termos da mesma, e ampliam a hipossuficiência dos prestadores de serviços, sejam clínicas, laboratórios ou hospitais. No negócio saúde, sui generis por natureza, o contrato é elaborado por quem compra (OPS) e não por quem presta serviço.

Como agravante, apesar do papel da ANS ações efetivas pelo equilíbrio do setor inexistem, favorecendo as operadoras em detrimento dos prestadores, com consequentes prejuízos àquele que é o objetivo maior do sistema: o paciente, que se converte em impaciente, cada vez que necessita utilizá-lo.

*Engenheira civil e superintendente da Ahseb

*O tema abordado neste artigo será discutido no painel “Práticas preventivas no cenário de judicialização da Saúde Suplementar” como parte da programação do seminário promovido pela Ahseb no dia 23 de março próximo, no Mundo Plaza Business Center. Saiba mais.






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