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Projeto de lei obriga emissão de atestado médico digital

Sem categoria - 16.02.16

Ele deverá ser emitido pelos profissionais da rede hospitalar pública e privada, bem como pelos médicos em geral.

A concessão de atestado médico a um trabalhador que se encontra adoentado é prática prevista na lei e abona a ausência do mesmo, entretanto, alguns maus profissionais compram atestados falsificados para justificarem sua falta ao serviço. Ciente da prática, o deputado Dr. Rafael Favatto (PEN) apresentou o Projeto de Lei (PL) 11/2016, que torna obrigatória a emissão do atestado médico digital, conhecido com e-atestado.

Ele deverá ser emitido pelos profissionais da rede hospitalar pública e privada, bem como pelos médicos em geral. Os atestados deverão ser certificados por órgãos oficiais e, caso o paciente afirme não ter meios físicos para acesso, ele poderá apresentar o documento impresso com código de equivalência ao e-atestado para consulta de sua autenticidade.

O projeto prevê o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para adequação dos profissionais envolvidos. Quem desobedecer a legislação estará sujeito a multa estipulada por decreto do Poder Executivo.

Favatto ressalta a importância da proposição diante da alta incidência de falsificações de atestados e laudos médicos no Estado. “Foi inclusive objeto de investigação da Polícia Federal em novembro de 2015”, lembra.

Andamento

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária desta terça-feira (3) e devolvida ao autor por ser considerada inconstitucional ao invadir a competência privativa do Poder Executivo. O autor, entretanto, recorreu da decisão. O PL 11/2016 segue para emissão de parecer da Comissão de Justiça. Esse parecer será submetido à análise do Plenário, que decidirá se o projeto será arquivado ou continuará tramitando na Casa.

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Fonte: Folha do ES/Espírito Santo: 16/02/2016






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