Recentemente foi publicada no Diário Oficial a Súmula Normativa nº 27 da Agência Nacional de Saúde (ANS), na qual a agência reconhece a ilegalidade cometida por muitas operadoras de planos de saúde, que consiste na recusa de determinados consumidores em suas apólices.
Todos aqueles que trabalham na área da saúde suplementar conhecem tal prática. Muitas vezes, a negativa de ingresso do beneficiário em razão de idade ou deficiência não é claramente expressa, mas sabemos que ela ocorreu por esse exato motivo. Há casos até de corretores de planos de saúde que confidenciaram receber orientações de algumas operadoras para não admitir pessoas com idade acima dos 65 anos.
Desta forma, a agência reguladora adotou a seguinte orientação:
É vedada a prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde.
Nas contratações de planos coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a vedação se aplica tanto à totalidade do grupo quanto a um ou alguns de seus membros. A vedação se aplica à contratação e exclusão de beneficiários.
Porém, vale fazer uma ressalva: não tem nada de novo a recém-publicada disposição, pois ela somente reforça o que já estava escrito no artigo 14 da Lei que trata sobre os planos de saúde (9.656/98): Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.
Essa regra já vinha sendo reconhecida pelo poder judiciário há muito tempo, fortalecendo ainda mais as disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso. Foi um bom passo dado pela ANS, mas é uma pena que tenha sido necessário reproduzir uma regra que já estava em vigência desde o ano de 1999. Ou seja, ela somente veio reafirmar o que já estava dito.
Esperamos, de outro lado, que além da edição de regras que protejam os direitos dos consumidores de planos de saúde, a ANS exerça devidamente o seu papel fiscalizador e cobre das operadoras de planos de saúde o efetivo respeito à legislação.
*Armênio Jouvin, por meio da PiaR Comunicação/Newton Silva, é bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Armênio é sócio fundador da Almeida & Jouvin, escritório de advocacia especializado em legislação da saúde.
Fonte: Saúde Business, em http://saudebusiness.com/noticias/ans-proibe-arecusa-de-idoso-de-portadores-de-deficiencia-ou-de-doenca-grave-pelos-planos-de-saude/