Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 28/12, lei que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. A Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, sinaliza que o processo de digitalização de prontuário será realizado “de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital”, bem como deve obedecer a requisitos dispostos em regulamento. Confira aqui a íntegra da legislação.