A Advocacia Geral da União – AGU vem fechando o cerco àquelas empresas que descuidam das normas de segurança do Trabalho e acabam com colaboradores acidentados. As indenizações pagas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) em consequência de acidentes de trabalham são objetos de ações de ressarcimentos junto às diversas varas das justiças federais.
Os empresários questionam se os tributos e contribuições pagas a União Federal não deveriam cobrir este tipo de indenização, mas, apesar da validade deste argumento, os Tribunais têm sido unânimes em julgar as ações de ressarcimentos favoráveis ao INSS, determinando os valores despendidos pela seguridade social.
Em Salvador, o Condomínio Praia da Pituba, onde um operário veio falecer em decorrência de um acidente de trabalho, foi condenada a ressarcir todos os gatos do INSS com as pensões acidentárias decorrentes do acidente, em sentença exarada em setembro de 2014. Em Minas Gerais, as empresas Minas Soja Comércio e Representações Ltda. e Cargil Agrícola S.A. foram obrigadas a ressarcir a quantia de R$ 296.694,18.
Assim, é extremamente válido observar as normas de segurança de trabalho e validar se os processos internos e procedimentos dos colaboradores estão alinhados com tais normas, pois a ação do INSS pode custar caro às finanças das empresas que não estiverem atentas a este problema.
Fonte: Agnaldo Bahia Monteiro Neto – Diretor Jurídico da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia