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Emergências podem ser proibidas de cobrar cheque-caução

Sem categoria - 11.11.15

Os hospitais e clínicas particulares podem ser proibidos de cobrar “cheque-caução” em atendimentos e internações emergenciais. O projeto de lei  21.284/2015, que propõe a proibição, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia nesta terça-feira, 10.

O “cheque-caução” é um cheque comum que funciona como garantia de que o cliente pagará por determinado serviço ou produto. Ele só pode ser descontado quando a pessoa não efetua o pagamento pelo que adquiriu.

O projeto ressalta que atualmente as empresas que fazem a requisição do caução ferem o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor que, respectivamente, preconizam que a retribuição só será paga depois que o serviço for executado e que o fornecedor de produtos e serviços não pode exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

De acordo com o PL, de autoria do deputado Rogério Andrade (PSD), o tratamento adotado hoje é “indigno” já que presume que o consumidor é potencialmente suspeito de não pagar pelo serviço.

Outros projetos

A Comissão deu seguimento ainda à proposição 21.076/2015, que torna obrigatório o primeiro exame de vista completo para toda criança que ingresse na creche ou escola. De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 12% das crianças em idade escolar precisam usar óculos, entretanto 80% nunca fizeram um exame de vista. O PL é de autoria da deputada Fabíola Mansur (PSB).

Fonte: A Tarde Online. Link: http://atarde.uol.com.br/bahia/noticias/1725548-emergencias-estao-proibidas-de-cobrar-cheque-caucao






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