Salvador, 19 de dezembro de 2024
Aos Empresários da Saúde da Cidade de Salvador.
Aumento do ISS em Salvador. Liminar concedida.
Conseguimos uma importante vitória. No final da tarde de ontem, dia 18/12/2024, o Desembargador Jatahy Júnior concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia de parte da Lei 9.823/2024, que majorava em 50% a alíquota do ISS, exclusivamente para os serviços privados de saúde de Salvador.
Esta decisão, ainda provisória, mantem inalterada a alíquota de 2% em vigor há décadas e que sofreria majoração em 50% a partir de 01/01/2025.
As teses defendidas pelas entidades que representam as pessoas jurídicas da saúde de nossa cidade do Salvador: Febase, Ahseb, Sindhosba e Sindlab, foram reconhecidas no processo judicial 8075086-83.2024.8.05.0000.
· A forma excessivamente acelerada da tramitação do projeto de Lei na Câmara Municipal, impediu o devido debate com a sociedade e a categoria econômica.
· A falta de justificativa técnica para a majoração.
· A distinção indevida da categoria saúde em prestadores com ou sem convênio com o Sus.
· A abrangência da majoração exclusiva e direcionada para nossa categoria.
· O risco de aumento dos planos de saúde para os residentes na capital baiana.
Insistimos. A ausência de diálogo da Prefeitura de Salvador com os representantes legais da saúde, tumultuaram um ambiente que precisa de previsibilidade e atenção, pois lida, diretamente, com a manutenção e a preservação de vidas humanas.
O Tribunal de Justiça da Bahia foi sensível as nossas preocupações. A busca pelo entendimento continua. A procuradoria deve recorrer da decisão. Os manteremos informados.