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No Refis, bens bloqueados até quitação

Contribuintes que aderiram ao “Refis da Crise” vão continuar com bens e dinheiro bloqueados nos processos de execução iniciados antes do ingresso no programa de parcelamento. Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, formada pelos 15 ministros mais antigos, entendeu pela constitucionalidade desse item previsto na lei que instituiu o Refis. Na prática, a aplicação desse entendimento dependerá de cada situação, segundo advogados. A Fazenda Nacional defende a manutenção da penhora até a quitação do débito, para evitar que contribuintes entrem no parcelamentos apenas para liberar as garantias oferecidas à União.


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