No dia 05 de outubro, a Confederação Nacional de Saúde – CNS ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5605) contra a Lei 13.287/2016, que acrescenta o artigo 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
A Lei 13.287/2016 que está em vigor desde 11 de maio desse ano diz que “a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.
A Confederação Nacional de Saúde requer em sua ação a declaração de inconstitucionalidade integral dessa lei ou que eventualmente, caso se entenda pela constitucionalidade do ato impugnado, que seja excluída de sua aplicação as atividades que já possuem norma regulamentadora específica conferindo proteção às trabalhadoras gestantes e lactantes em ambientes insalubres.
A CNS entende que a lei ao instituir que a empregada gestante ou lactante não possa trabalhar em local insalubre durante a gestação e lactação acaba por limitar indiretamente a atuação das mulheres no ambiente hospitalar. Isso dificulta ainda mais a entrada no mercado de trabalho, uma vez que o empregador ao avaliar a contratação de uma mulher, acaba por contratar um funcionário do sexo masculino, já que este não está amparado pelos benefícios da lei.
Outra questão encontrada pela entidade é que a lei, buscando a proteção de uma categoria específica de trabalhadores – gestantes e lactantes – ao tentar trazer maior segurança para estas, gera efeito contrário que acaba por discriminar e ainda viola frontalmente o princípio da igualdade/isonomia previsto no artigo 7º, inciso XXXII tão defendido em nosso estado democrático de direito.
Atualmente a ação se encontra com o relator, o Ministro Edson Fachin.
Fonte: site da CNS. Link: http://www.cns.org.br/#inicio