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JURÍDICAS – Jornada de trabalho só pode ser prorrogada após licença prévia

Sem categoria - 04.09.15

Estabelecimentos filiados à Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Ahseb) e à Federação Baiana de Saúde (Febase) só poderão realizar prorrogações na jornada laboral de seus funcionários, ainda que haja previsão em norma coletiva, mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.

Segundo Eduardo Dornelas, assessor jurídico das duas entidades, para mudanças dessa natureza, as unidades terão que se submeter a avaliações a serem feitas por intermédio de órgãos sanitários federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

Dornelas afirma que o alerta se dá em razão de o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estar lavrando uma série de autos de infração contra hospitais que praticam a jornada 12 x 36 em vários estados do país. De acordo com ele, o MTE visa estabelecer o que preconizam o artigo 60 da CLT e a Portaria nº 702, dispositivos que versam sobre a medicina do trabalho.

“Aqueles estabelecimentos que não possuem a referida licença prévia e praticam a jornada 12×36 deverão protocolizar pedido de inspeção na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia, de acordo com os requisitos da Portaria nº 702, do Ministério do Trabalho e Emprego. A referida portaria define em seu artigo 1º que ‘nas atividades insalubres quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente’”, explica Dornelas.

“Se o pedido de licença prévia for negado, recomendamos que o estabelecimento de saúde passe a adotar a jornada diária com três turnos de oito horas ou quatro turnos de seis horas, de forma a evitar passivos trabalhistas”, acrescenta o assessor jurídico da Ahseb e da Febase.






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