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Empresários e juristas discutem Direito do Trabalho em Salvador

Sem categoria - 09.10.15

Mais de 100 pessoas, entre empresários, estudantes e advogados, participaram do IV Fórum de Relações Trabalhistas, realizado entre os dias 07 e 08, em Salvador. O evento, promovido pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba), em parceria com o Sindifiba, reuniu juristas para falarem sobre as principais inovações na área do Direito do Trabalho e também relacionou áreas do Direito como o Penal e o Civil, às execuções trabalhistas. O evento teve apoio da Tribuna da Bahia.

A possibilidade da aplicação da Teoria do Risco Integral no Direito do Trabalho para responsabilização das empresas foi o primeiro assunto discutido nesta, quinta-feira (08), último dia do evento. De acordo com o juiz titular da 25º Vara do Trabalho de Salvador, Agenor Calazans, as empresas podem ser responsabilizadas por danos sofridos pelos empregadores, mas ele alerta para as restrições dessa aplicabilidade.

“A Teoria, além de não ser suficiente, pois somente abrange as atividades relacionadas ao exercício da profissão, também é extremada, porque engloba todo e qualquer tipo de acidente que possa ocorrer na empresa”, explica.

RESPONSABILIDADE
A responsabilidade civil, de forma geral, obedece aos pressupostos básicos do dano, da culpa e a relação da casualidade (ato x dano). Essa responsabilidade objetiva já está prevista nas relações de trabalho, pois a partir do momento em que o empregador assume os riscos da atividade econômica, ou seja, admite, assalaria e dirige a prestação dos serviços, ele também assume as responsabilidades perante o trabalhador.
Porém, de acordo com Calazans, há fatores de força maior que podem ultrapassar o limite de responsabilidade da empresa, como por exemplo um tiro que o trabalhador pode receber durante o expediente, dentre outras, que o empregador não poderia prever ou prevenir, não havendo, portanto, a possibilidade da aplicação da teoria integral nesses casos.

Mudanças 
Outro tema debatido, durante o Fórum, foi com relação às mudanças que o novo Código de Processo Civil trará ao processo do trabalho. Para o desembargador Edilton Meireles, dentre as mudanças, duas são mais significativas e devem gerar mais impactos nas relações trabalhistas: o primeiro é sobre o negócio jurídico processual. “Essa, sem dúvida, é uma das grandes novidades trazidas pelo novo Código, que introduz a contratualização dos processos, dando autonomia às partes para modificarem procedimentos”, explica Meireles.

Isso significa dizer que, em comum acordo, as partes poderão estabelecer junto ao juiz um calendário e ditar o rito do processo, como estabelecer datas para que as testemunhas sejam ouvidas, limitar testemunhas, dispensar assistência jurídica, superar prazo para contestação, dentre outras.

Por outro lado, o Código também vai fazer com que haja maior unicidade entre as decisões, já que, por vezes, a mesma causa pode ser decisões diferentes, por depender do entendimento e julgamento do juiz. A partir da aplicação no novo CPC, as decisões dos tribunais superiores também vão valer para os tribunais a eles subordinados.

Importância da boa-fé nas relações trabalhistas

No Direito do Trabalho, um dos principais princípios é o da primazia da realidade. Ou seja, o que ocorre de fato é mais importante do que está previsto em contrato. O assunto foi abordado pelo advogado Valton Pessoa, que ainda ressaltou a importância da boa-fé objetiva nas relações de trabalho, que estabelece que tanto o empregador, quanto o trabalhador, devem prezar por condutas como ética, retidão e honestidade. Como o legislador não específica como é agir sem a boa-fé e também não atribui consequências, compete ao juiz identificar qual a melhor forma de reparação, podendo ser através de indenização, desfazer o incidente ou impedir que ele se materialize.

Já o advogado criminalista, Gamil Foppel, relacionou o Direito Penal ao Direito do Trabalho. De acordo com ele, durante palestra, existem 10 tipos penais que tratam de organizações  trabalhistas, apesar de existirem peculiaridades na forma como é pensado e conduzido o processo. “No Direito Penal não basta que eu fale algo ofensivo. É preciso que aquela fala tenha de fato a intenção de ofender”, afirmou, ressaltando que a palavra pode ter sido usada em tom de brincadeira. Já no Direito do Trabalho, o mesmo termo poderá ser interpretado de forma ofensiva.

Outro assunto controverso que foi alvo de discussões foi a recuperação judicial de empresas e sucessãotrabalhista. Durante a palestra, o advogado Sérgio Campinho diferenciou os tipos de sociedade, que podem ser classificadas como simples e organização empresarial, além de estabelecer as regras para sucessão da dívida em caso de falência das empresas.

Durante o Fórum, também foi feita uma homenagem ao presidente do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, o desembargador Valtércio de Oliveira, pelo comprometimento e apoio dado para a realização das últimas edições do Fórum de Relações Trabalhistas. A placa de agradecimento foi dada pelo presidente do Sindhosba, Raimundo Correia.

*por Matheus Fortes

Fonte: Tribuna da Bahia

 






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