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Juiz ratifica liminar que suspende efeitos da Resolução 3, da Cmed

Juiz ratifica liminar que suspende efeitos da Resolução 3, da Cmed.O juiz da 22ª Vara Federal, Dr. Ênio Laércio Chappuis, manteve a liminar que suspendeu os efeitos da Resolução 03, da CMED, depois de ter ouvido o posicionamento da União. A decisão, publicada nessa quinta-feira (04), deferiu a antecipação da tutela quanto aos dispositivos que proíbem a adoção do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) na contabilização dos custos havidos com medicamentos pelos Hospitais e Clínicas e determinam a sua substituição pelo Preço do Fabricante.  

Após a manifestação da União, o Juiz Federal entendeu não ser razoável a proibição contida na resolução em questão, no que se refere a não adoção do PMC e a determinação de utilização do Preço fabricante.

Em sua decisão, o Juiz salientou que mesmo que se aceitasse a tese defendida pela União no sentido de que os Hospitais e Clinicas, ao utilizar o PMC, estariam comercializando medicamentos, não se poderia exigir que as entidades utilizassem valores idênticos ao dos fabricantes. “Em assim o fazendo, a CMED desconsidera, sem sombra de dúvidas, os custos empregados pelos Hospitais e Clínicas na aquisição dos fármacos, tais como aqueles voltados à estocagem de medicamentos, à reposição decorrente de vencimento de prazos de validade, dentre outros, conforme bem ressaltou a Autora em sua petição inicial”, afirmou o magistrado.       

A assessoria jurídica está disponível para quaisquer esclarecimentos através do e-mail jurídico@cns.org.br.  

Fonte: Alexandre Venzon Zanetti / Assessor Jurídico da CNS

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